As medidas foram anunciadas após a reunião semanal do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, que decorreu no Funchal.
De acordo com a resolução n.º 52/2022, de 31 de janeiro, a situação de contingência vigora entre as 00:00 do dia 01 de fevereiro de 2022 e as 23:59 do dia 28 de fevereiro de 2022, tendo sido declarada por razões de saúde pública com o objetivo de contenção da pandemia.
Os "ajustamentos" resultam do fim da testagem massiva semanal gratuita, que deixou de ser obrigatória na Madeira desde terça-feira, passando a ser exigido apenas certificado de vacinação completa ou de recuperação da doença para aceder à maioria dos recintos públicos e privados e também para entrar no território da região autónoma.
Em caso de vacinação incompleta, o cidadão terá de apresentar teste rápido de antigénio negativo com validade de uma semana pago pelo próprio.
Os testes rápidos antigénio continuam gratuitos somente para quem apresentar sintomas de covid-19, nomeadamente febre superior a 38º.
Na sequência das novas medidas, o Governo da Madeira anunciou que passa a divulgar o boletim epidemiológico uma vez por mês, limitando o boletim diário ao número de internamentos hospitalares, internamentos em unidades covid-19 e em unidades de cuidados intensivos.
O boletim de hoje aponta para 75 doentes hospitalizados, três deles nos cuidados intensivos.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral da Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 250.000 habitantes, regista um total de 66.037 casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 desde o início da pandemia e 167 óbitos associados à doença.
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