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Vale de Cambra condenado a pagar 41 mil euros a mulher que perdeu um olho

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou o município de Vale de Cambra e vários feirantes a indemnizar uma mulher que perdeu um olho, após ter sido atingida por um pau no recinto da feira quinzenal.

Vale de Cambra condenado a pagar 41 mil euros a mulher que perdeu um olho
Notícias ao Minuto

13:06 - 25/02/22 por Lusa

País Vale de Cambra

O acórdão, datado de 11 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, confirmou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que condenou solidariamente aquele município do distrito de Aveiro, quatro feirantes e uma empresa a pagarem à autora a quantia de 41.326,95 euros, acrescida de juros de mora.

Os factos ocorreram a 23 de março de 2012, quando ocorreu um acidente com um pau que suportava a tenda onde alguns feirantes expunham os seus produtos na feira quinzenal, que se desprendeu, atingindo uma mulher de 68 anos na face.

A vítima foi transportada de ambulância para o Hospital de São Sebastião em Santa Maria da Feira e daí orientada para o Centro Hospitalar do Porto, onde foi submetida a uma intervenção cirúrgica, mas a gravidade das lesões não permitiu a recuperação visual, acabando por perder um olho.

Os factos dados como provados referem que no dia do acidente nenhum fiscal municipal se deslocou ao recinto da feira a fim de verificar as condições de segurança, utilização do recinto e montagem das tendas.

Os juízes do TCAN concluíram, assim, que houve por parte do município um "incumprimento do dever de gestão do recinto onde promove a realização da feira quinzenal", porque não foi adotada qualquer medida preventiva e fiscalizadora da segurança da montagem das tendas dos feirantes.

O município tentou imputar apenas aos feirantes a responsabilidade pelos danos causados, mas o tribunal entendeu que, embora sejam os mesmos igualmente responsáveis, a sua responsabilidade "não aniquila a do município, já que o mesmo não só podia como devia fiscalizar a segurança da montagem das tendas".

"O dever de fiscalização do recinto pode e deve abarcar os equipamentos dos próprios feirantes, e é precisamente por isso que os feirantes pagam as taxas e não apenas pela utilização do espaço público. Não é concebível uma gestão da segurança do equipamento municipal sem que se inclua a verificação das condições de segurança de tudo o quanto nele é instalado, ainda que provisoriamente", refere o acórdão.

O tribunal concluiu ainda que os quatro feirantes que tinham amarrado ao referido pau as cordas na montagem das suas tendas adotaram uma conduta ilícita, por não terem assegurado a montagem do pau em questão em condições de segurança.

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