Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que o tribunal alcançou um conjunto de factos indiciários que permitem concluir que "foi o arguido que foi o autor da explosão e subsequente incêndio e que praticou os factos da forma descrita minuciosamente na acusação".
O arguido, que não esteve presente na audiência, foi condenado nas penas parcelares de seis anos de prisão por um crime de incêndio e um ano e nove meses por um crime de burla relativa a seguros, na forma tentada.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos e meio de prisão.
Além da pena de prisão, o arguido, que se encontra a residir no estrangeiro, terá de pagar uma indemnização de quase 18 mil euros a dois dos lesados e uma seguradora.
Durante o julgamento, o arguido negou ter ateado o incêndio, afirmando que, ao sair de casa, foi abordado por quatro indivíduos de identidade desconhecida que o levaram para a pastelaria com o objetivo de assaltar o estabelecimento, após o que se seguiu uma explosão.
Em seguida, o homem teria sido levado na sua viatura, pelos alegados sequestradores, até ao local onde veio a ser encontrado mais tarde.
No entanto, a juíza referiu que esta versão mostra-se "incoerente, inverosímil e completamente impugnada" pelos demais meios de prova, adiantando que foram detetadas "discrepâncias" algumas delas "significativas" entre as declarações feitas no tribunal e no primeiro interrogatório judicial.
A magistrada realçou ainda o perigo criado para a vida e a integridade física de pessoas que passassem no local onde ocorreu a explosão e das que viviam nas proximidades, algumas no mesmo prédio, e que à hora em que ocorreu o incêndio estavam a dormir nas suas casas descansadas.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido gizou um plano para destruir a pastelaria pelo fogo e receber o dinheiro do seguro, porque não conseguia satisfazer os seus compromissos financeiros.
A explosão seguida de incêndio ocorreu na madrugada de 09 de dezembro de 2016, numa pastelaria situada no rés-do-chão de um prédio de três pisos na freguesia de Esgueira.
De acordo com a investigação, o arguido entrou no estabelecimento e, após ter desligado o sistema de alarme e cortado os cabos do sistema de videovigilância, dirigiu-se à cozinha, onde abriu um dos bicos de gás do fogão e espalhou gasolina pelo chão, antes de atear fogo, tendo abandonado o local a correr, com a parte inferior do casaco em chamas.
Posteriormente, entrou no carro, conduzindo durante cerca de dois quilómetros até parar na Estrada Nacional 109, devido às dores que sentia fruto dos ferimentos de queimaduras no corpo.
O arguido viria a ser encontrado deitado na berma da estrada, por um popular que chamou as autoridades policiais e de emergência médica, tendo sido transportado para a unidade de queimados do Hospital de Coimbra.
O incêndio que se propagou a toda a área da pastelaria e conteúdo ali existente foi combatido por 13 homens dos Bombeiros Novos apoiados por cinco viaturas.
Como consequência da explosão todos os materiais, vidros e estruturas metálicas das montras foram projetados para o exterior, bem como os equipamentos do sistema de ventilação, atingindo seis viaturas que estavam estacionadas nas proximidades. A explosão e o incêndio causaram igualmente estragos no edifício bem como nos edifícios limítrofes.
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