Septuagenário com pena suspensa por violação de jovem em Esposende

O Tribunal de Braga condenou na quarta-feira um idoso a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por violação, em Esposende, de uma jovem de 20 anos com problemas do foro mental.

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Lusa
16/03/2022 23:01 ‧ 16/03/2022 por Lusa

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Tribunal de Braga

Para a suspensão da pena, o arguido, de 77 anos e antigo vice-presidente dos Bombeiros Voluntários de Braga, terá de pagar à vítima uma indemnização de 15 mil euros e submeter-se a um plano de reinserção social, que deverá ser direcionado, designadamente, para as questões relacionais, da sexualidade e da desviância sexual.

O arguido foi condenado por dois crimes de violação, registados entre abril e maio de 2018, em Esposende, num apartamento que o arguido possuía naquela cidade.

Segundo o acórdão, o arguido violou a vítima e disse-lhe que, caso contasse a alguém, a fecharia numa garagem e "iria fazer mal" à mãe dela.

Para o tribunal, os factos apurados "evidenciam por parte do arguido uma atitude interior culposamente dolosa".

"A sua atuação foi culposa, por censurável, pois era de exigir-lhe um comportamento de acordo com o Direito, o que manifestamente não ocorreu, mantendo relações sexuais vaginais e orais com a vítima, contra a sua vontade e mediante o uso de força física e de ameaça", sublinha o acórdão.

O tribunal enfatiza ainda o "acentuado" grau de ilicitude do arguido e a "intensidade ofensiva dos comportamentos que empreendeu", ao decidir aproveitar-se da "vulnerabilidade" da vítima, forçando-a a entrar no seu carro e levando-a para o seu apartamento, onde consumou as violações.

"A vítima foi surpreendida pela personalidade impulsiva, ameaçadora e violenta do arguido", acrescenta o acórdão.

A favor do arguido, o tribunal aponta o "adequado" contexto familiar e social e a inexistência de antecedentes criminais, o que "permite formular um juízo favorável no tocante à prevenção de futuros atos delinquentes".

O tribunal destaca ainda o facto de o arguido não ter qualquer contacto com a vítima, bem como a circunstância de já terem decorrido mais de três anos sobre os crimes, "sem que haja notícia de que tenha empreendido comportamentos da mesma natureza".

Por isso, e também tendo em conta a idade do arguido, o tribunal considerou haver razões para suspender a pena de prisão aplicada.

Antigo combatente no Ultramar, em Angola, o arguido pertenceu, durante 13 anos consecutivos, à direção dos Bombeiros Voluntários de Braga, onde assumiu o cargo de vice-presidente.

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