O SEF precisa que concedeu desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 26.950 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residem naquele país.
De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 9.558 são menores, representando cerca de 35%.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
Dos quase 27 mil pedidos de proteção temporário, o SEF emitiu 8.400 certificados, segundo dados do SEF avançados à Lusa.
Os certificados são emitidos após o SNS, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números aos refugiados.
O SEF tem uma plataforma 'online', em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma 'SEFforUkraine.sef.pt' "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
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