Porto vota submeter a consulta alteração ao regulamento da taxa turística

Porto, 26 mai 2022 (Lusa) - O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira submeter a consulta pública a segunda alteração ao Regulamento da Taxa municipal Turística, que propõe isenção a peregrinos e a refugiados que residem temporariamente em Portugal.

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26/05/2022 18:13 ‧ 26/05/2022 por Lusa

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Câmara do Porto

Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclarece que a segunda alteração ao regulamento concede isenção do pagamento da taxa municipal turística na primeira noite dos peregrinos que, em peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima, ficam hospedados nos albergues da cidade. 

A isenção abrange também aqueles que, por razões de conflito, estão deslocados dos seus países de origem e residem temporariamente em Portugal. 

O mesmo se aplica a dois acompanhantes de um portador com incapacidade. 

Nesse sentido, o executivo municipal discute na reunião privada de segunda-feira submeter a consulta pública, durante 30 dias úteis, a alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística e promover a sua publicitação no 'site' institucional do município. 

A taxa turística do Porto entrou em vigor a 01 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.

O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado a 18 de dezembro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, e publicado em Diário da República em 24 de janeiro de 2018.

A primeira alteração ao regulamento, aprovada a 18 de maio de 2020, visou a "adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local" e introduziu "melhorias em alguns aspetos", nomeadamente, no que diz respeito "aos regimes fiscalizador e contraordenacional".

A Taxa Municipal Turística do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turística da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à "pegada turística", explica a Câmara do Porto no sítio oficial da Internet.

A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).

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