Dos 17 arguidos condenados, oito foram condenados a prisão efetiva e nove viram a condenação suspensa na sua execução, sujeita a regime de prova.
O processo envolvia 21 arguidos, alguns dos quais detidos preventivamente, sendo que 10 eram mulheres. As idades dos arguidos variam entre 25 e 54 anos.
Antes da leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal Judicial da Marinha Grande, a presidente do coletivo de juízes anunciou uma alteração da qualificação jurídica do crime imputado a um arguido, passando a ser tráfico de menor gravidade.
Por outro lado, informou que a Lei dos Metadados não se aplica ao presente acórdão, porque as interceções telefónicas foram feitas em tempo real e o diploma diz respeito a dados arquivados.
O acórdão atendeu na prova às testemunhas, relatórios de vigilância, escutas telefónicas e apreensões.
Na medida da pena, o tribunal coletivo teve em conta a qualidade e quantidade da droga, os períodos de tempo da atividade criminosa, a dimensão desta, a confissão feita em julgamento e o passado criminal dos arguidos.
No final da leitura do acórdão, a juíza-presidente, dirigindo-se aos arguidos, pediu "muita atenção" aos que ficam em liberdade, avisando: "Isto é para terminar".
A operação "SOLUM" foi desencadeada em maio de 2021 pela Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial de Leiria, no âmbito de um inquérito crime dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, e decorreu nos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós, Nazaré, Loures, Seixal e Vila Nova da Barquinha.
Das buscas resultou a apreensão de 1.020 doses de cocaína (204 gramas), 200 doses de canábis e uma dose de haxixe, seis automóveis, alguns dos quais de gama alta, um motociclo, duas bicicletas, uma mini moto 4, 245 euros em dinheiro, três armas de fogo, 91 munições, duas armas brancas e diversos portáteis, telemóveis e outros objetos relacionados com o alegado crime.
A operação visou o cumprimento de 15 mandados de busca domiciliária e cerca de 40 mandados de busca não domiciliária, consequentes a uma investigação iniciada em 2020.
Segundo as autoridades policiais, o grupo lidava "com uma quantidade e frequência com alguma dimensão ao nível do tráfico de estupefacientes, o que causava um grande sentimento de insegurança na região".
No despacho de acusação, o Ministério Público referia que "desde data não concretamente apurada, mas pelo menos no período compreendido entre março de 2020 e 19 de maio de 2021", os arguidos "decidiram adquirir produto estupefaciente, designadamente heroína, cocaína e canábis", para depois a ceder a terceiros a troco de dinheiro.
Após comprarem o estupefaciente, "os arguidos dividiam-no em doses individuais" e vendiam-no "diariamente aos vários consumidores que, após os contactarem para o efeito, se deslocavam diretamente às suas residências, a qualquer hora do dia e da noite, ou em locais previamente combinados, mediante a respetiva contrapartida monetária, tendo como principal área de atuação toda a extensão compreendida entre Leiria e a praia da Nazaré".
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