Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal - datado de 29 de julho -- mantém-se a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
O presidente do SOJ acredita que essa invocação venha a acontecer nos próximos cinco dias, prazo legal para o efeito, mas não vê razões para que o tribunal lhe dê provimento, uma vez que suspender o movimento anual de oficiais de justiça deste ano mantém os tribunais a funcionar nos mesmos moldes em que funcionaram até ao início das férias judiciais deste ano.
A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai "acautelar males maiores", impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de "criar o caos nos tribunais".
Para Carlos Almeida, se não houvesse razão do lado do sindicato a providência cautelar não teria sido aceite e não teria sido decretada a suspensão do movimento de oficiais de justiça.
A Lusa contactou o MJ e aguarda resposta.
Leia Também: Juiz do Supremo dos EUA goza com críticos do fim do direito ao aborto