"Efetivamente, havia meios de combate disponíveis que podiam ter sido utilizados e não foram", afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos.
Segundo a magistrada judicial, houve meios despachados para o combate que não chegaram ao teatro de operações e outros chegaram e tiveram de se ir embora, nomeadamente os meios aéreos e os grupos de reforço para incêndios florestais, desviados para outros fogos.
"Houve um helicóptero que no meio do trajeto inverteu o sentido de marcha e foi combater o incêndio de Góis", declarou, referindo o caso de outro helicóptero que foi destacado, "mas teve de se ir embora porque teve um problema técnico".
No que se reporta à estratégia de combate aos incêndios, o tribunal firmou a convicção de que "tinha todas as características ao nível do território que não eram favoráveis".
A presidente do tribunal coletiva exemplificou com a humidade zero, o vento errático ou uma zona acidentada de declives e colinas, a que se somaram as temperaturas elevadas, com "muito calor", além de outros incêndios na região.
A este propósito, lembrou que, então, 2017 foi "o ano de maior seca desde 1931".
Considerando que o combate na fase inicial e no ataque ampliado "não foi aquele que era necessário e que se exigia", a magistrada judicial referiu, além da falta de meios, falhas nas comunicações.
Sobre as faixas de gestão de combustível, o Tribunal assumiu que as fatalidades ocorreriam independentemente da existência ou não das faixas.
"O que é que devia ter sido feito" para evitar esta situação, questionou ainda Maria Clara Santos, adiantando: "Haver um posto de comando operacional que fosse um verdadeiro estado-maior", com especialistas de capacidade de análise de fogo, por exemplo.
Quanto à alegada existência de prova proibida nos autos, os relatórios da Comissão Técnica Independente e do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, o Tribunal explicou que tudo o que resultou das conversas com arguidos e testemunhas ouvidas em tribunal não era prova válida, mas o restante era.
Para o tribunal, as condutas de nenhum dos arguidos tiveram nexo causal "adequado para produzir um resultado" desta natureza, deste montante, que se ficou a dever deste fenómeno único, excecional extraordinário e imprevisível, a formação de uma coluna de convecção e a queda da mesma.
Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Leia Também: Pedrógão. Advogada dos pais do bombeiro que morreu fala em injustiça