Entidades empregadoras têm responsabilidade com estatuto da Cultura

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou hoje que as entidades empregadoras "têm responsabilidade" de cumprir o Estatuto dos Profissionais da Cultura e os trabalhadores terão de calcular os benefícios de adesão a este regime jurídico.

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Lusa
26/09/2022 15:23 ‧ 26/09/2022 por Lusa

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Cultura

Numa conferência de imprensa em Lisboa, a propósito do reforço de verbas para os apoios sustentados às artes, Pedro Adão e Silva acabou por falar também sobre a aplicação do Estatuto dos Profissionais da Cultura, tendo em conta que, na semana passada, o Governo aprovou um decreto-lei que altera aquele estatuto, com as entidades representativas do setor a lamentarem não terem sido informadas da sua aprovação.

Pedro Adão e Silva explicou hoje que o decreto-lei tem apenas uma "alteração cirúrgica" que se prende "com um mecanismo de comunicação dos contratos, que deixa de ser no momento de celebração do contrato e passa a ser trimestral. E uma correção de uma variação que estava em percentagem e devia estar em pontos percentuais".

Essa "alteração cirúrgica" pretende "facilitar a comunicação do lado dos empregadores dos contratos de prestação de serviços que celebram", disse.

Segundo Pedro Adão e Silva, no cronograma de aplicação do estatuto, que entrou em vigor a 01 de janeiro, está-se na "fase de registo dos trabalhadores e de adaptação das entidades empregadoras aos novos procedimentos e novas regras, que se efetivam a 01 de outubro, nomeadamente as obrigações contributivas".

Na semana passada, contactadas pela agência Lusa, três estruturas representativas dos trabalhadores da Cultura mostraram-se surpreendidas pela aprovação do decreto-lei que altera o Estatuto e disseram desconhecer o teor do documento, tendo tido acesso apenas a uma proposta, enviada no início de setembro pelo Ministério da Cultura, solicitando-lhes um parecer.

Segundo os representantes contactados, a principal alteração proposta para o estatuto dizia respeito às entidades contratantes dos trabalhadores.

"Pelo que nós sabemos, [o decreto-lei] altera a presunção e a obrigação das entidades contratantes a demonstrar que o trabalhador a quem são pedidos serviços é de facto um recibo verde ou não. Deixa de ser uma preocupação. [...] Agora a responsabilização da Segurança Social fica do lado de quem o patrão quiser. Isto é o caminho direto para o fim da utilidade do estatuto", afirmou à Lusa Rui Galveias, do Cena-STE.

"Não é nenhum pormenor. Era o único instrumento do estatuto que visava combater os falsos recibos verdes, que é uma das principais razões de precariedade e da falta de proteção social do setor", sublinhou Amarílis Felizes, da associação Plateia.

O ministro lembrou hoje que "há uma responsabilidade das entidades empregadoras de cumprirem o estatuto e os trabalhadores terão de fazer um cálculo dos benefícios de aderirem ao estatuto".

Pedro Adão e Silva sublinhou ainda que o estatuto, "para proteger mais os trabalhadores da Cultura, depende de mais recursos", afirmando que este regime jurídico, aprovado na legislatura anterior, "precisa de encontrar respaldo nos recursos que são afetos à Cultura".

Neste sentido, Pedro Adão e Silva considera que, com o Orçamento do Estado para 2023, "inicia-se um ciclo em que a prioridade à Cultura é firme e terá tradução orçamental", disse.

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