O atual ministro da Saúde, Manuel Pizzarro, anunciou, através de um esclarecimento enviado às redações, ter dado inicio ao processo de dissolução da empresa 'Manuel Pizarro – Consultadoria, Lda', da qual é sócio-gerente.
Em causa está uma decisão que o ministro toma por estar "ciente" de que o "exercício de funções como ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas coletivas de fins lucrativos", pode ler-se na mesma nota.
A propósito do processo de dissolução desta empresa, o responsável máximo pela pasta da Saúde explicou que o mesmo "não se encontra ainda concluído", pelo facto de ser "necessário proceder à venda de um ativo da empresa, um imóvel de 38 metros quadrados, localizado no Porto", informa o comunicado. Porém, a escritura estará já marcada para o início de outubro, segundo a mesma fonte.
O comunicado dá ainda conta de que Manuel Pizarro irá apresentar a sua "declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dentro do prazo previsto" - ou seja, até 60 dias após a tomada de posse, que aconteceu a 10 de setembro.
Este esclarecimento divulgado pelo gabinete do ministro da Saúde surgiu depois da TVI ter noticiado que, cerca de três semanas após ter assumido o cargo na referida tutela, Manuel Pizarro ainda era gerente de uma empresa na área da saúde, já aqui citada - incorrendo, assim, numa situação de incompatibilidade.
Segundo o registo comercial da 'Manuel Pizarro - Consultadoria', aqui citado pela CNN Portugal, o ministro da Saúde apresenta-se como o único gerente desta empresa, que presta "consultoria técnica e aconselhamento, designadamente em relação a serviços de saúde e áreas sociais conexas”.
De acordo com a legislação que regula o "exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", publicada em Diário da República, o "exercício de funções em regime de exclusividade" é, efetivamente, "incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos".
Segundo explica ainda a lei, a "infração" a este artigo implica a "demissão" do titular do cargo político que não cumpra esse princípio.
De recordar que Manuel Pizarro tomou posse enquanto ministro da Saúde no dia 10 de setembro, após a sua antecessora, Marta Temido, ter renunciado ao cargo no dia 30 de agosto, por entender que já não tinha "condições para se manter no cargo", segundo podia ler-se numa nota enviada às redações. O pedido viria a ser imediatamente aceite pelo primeiro-ministro, António Costa.
[Notícia atualizada às 22h39]
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