A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido de quatro anos e meio de prisão, por um crime de homicídio simples tentado, e não qualificado como estava acusado, e nove meses, por um crime de detenção de arma proibida.
O arguido, de 19 anos, também estava acusado de um crime de omissão de auxílio juntamente com a mãe, o padrasto e uma tia, mas o tribunal decidiu absolver todos os arguidos deste crime, por entender que aqueles "não se aperceberam que o ofendido corria risco para a sua vida".
Além da pena de prisão, o jovem terá de pagar uma indemnização de 2.500 euros ao ofendido bem como as despesas hospitalares.
O tribunal revogou ainda a medida de coação a que o principal arguido se encontrava sujeito de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
Durante o julgamento, o arguido admitiu ter golpeado o ofendido quando o viu a agredir a mãe e o padrasto, alegando que estava com a faca só para "intimidar", uma versão que, no entanto, não convenceu o coletivo de juízes.
Segundo a acusação do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2021 no exterior de um restaurante em Ílhavo, na sequência de uma discussão por motivos não concretamente apurados entre os arguidos e dois homens.
Na sequência da discussão, o tio do principal arguido envolveu-se em confrontos físicos com um dos homens e, nessa altura, surgiu o jovem munido com uma faca, que trouxera do interior do restaurante, e desferiu dois golpes no ofendido.
De seguida, todos os arguidos abandonaram o local sem prestar auxílio à vítima nem chamar os meios de socorro.
Na sequência das agressões, a vítima deu entrada no Hospital de Aveiro com um quadro clínico considerado "grave", tendo sido transportado para os Hospitais da Universidade de Coimbra, onde foi submetido a tratamento médico.
Durante uma busca à residência do suspeito do esfaqueamento foram encontradas uma soqueira artesanal em madeira e uma pistola de alarme.
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