A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou mais de 15 milhões de euros em coimas à Meo (Altice Portugal), NOS, Vodafone e Nowo por alteração de preços sem comunicação adequada, divulgou hoje o regulador.
A Meo foi a operadora a quem foi aplicada a coima mais alta, de 6,677 milhões de euros, seguida da NOS (5,2 milhões de euros) e da Vodafone Portugal (3,082 milhões de euros). Já à Nowo, a coima aplicada foi de 664 mil euros.
"A Meo foi notificada da decisão da Anacom de aplicação de uma coima única de cerca de seis milhões de euros, no âmbito de um processo contraordenacional relativo à prestação de informações aos clientes durante o ano de 2016", refere fonte oficial.
A Meo discorda "totalmente das imputações que lhe são apontadas pela Anacom, pelo que irá impugnar judicialmente aquela decisão".
Estas coimas, refere a entidade reguladora, em comunicado, decorrem destes quatro operadores "terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações à Anacom".
"Em concreto, os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores", explica a Anacom.
Além disso, "está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual", prossegue.
Na NOS, adianta, "está ainda em causa o facto de os assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias".
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