MP arquiva inquérito sobre colaboração de Mariana Mortágua com os media

O Ministério Público arquivou o inquérito relativo à colaboração da deputada do BE Mariana Mortágua com órgãos de comunicação social estando em regime de exclusividade no parlamento, segundo informação a que a Lusa teve hoje acesso.

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Lusa
13/12/2022 17:50 ‧ 13/12/2022 por Lusa

País

Ministério Público

Em abril, o Ministério Público tinha confirmado a abertura de um inquérito na sequência de uma queixa sobre esta matéria.

Este caso levou a comissão parlamentar da Transparência a concluir, num parecer aprovado em julho, que Mariana Mortágua sanou a irregularidade sobre as suas obrigações declarativas.

Numa carta enviada à deputada pelo Tribunal Constitucional, este órgão de soberania refere que "atentos os esclarecimentos prestados, o Ministério Público nada mais promoveu", anexando o respetivo despacho que dita o fim deste processo.

No dia em que foi conhecida a abertura deste inquérito, Mariana Mortágua afirmou que tomou conhecimento do mesmo pela comunicação social, antecipando então que esta investigação chegaria "à mesma conclusão" do parlamento de que não há qualquer irregularidade ou ilegalidade da sua parte.

Em junho, a presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, Alexandra Leitão, revelou que o Tribunal Constitucional (TC) pediu esclarecimentos à Assembleia da República sobre as obrigações declarativas da deputada do BE, confirmando igualmente que também tinha dado entrada um pedido de esclarecimento por parte do Ministério Público relativo à mesma parlamentar.

No final do mês seguinte, esta comissão aprovou, com os votos a favor de todas as bancadas à exceção do Chega, que se absteve, um parecer que refere que, "embora a senhora deputada Mariana Mortágua não tivesse declarado, no seu registo de interesses das XII.ª e XIII.ª Legislaturas, que exercia as atividades de colunista do JN e de comentadora da SIC, esta irregularidade foi sanada quando, no final da XIV.ª Legislatura, em março de 2022, declarou todas as atividades exercidas nos três anos anteriores ao mandato e a exercer em acumulação com o mandato de deputada, que estavam em falta".

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