Eutanásia. Marcelo pede fiscalização "por questão de certeza de Direito"
Marcelo Rebelo de Sousa quer perceber se os novos conceitos utilizados no texto preenchem as exigências que o Tribunal Constitucional tinha formulado em 2021.
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País Eutanásia
O Presidente da República justificou, esta quarta-feira, que voltou a submeter o diploma da Eutanásia ao Tribunal Constitucional "por uma questão de certeza de Direito", para avaliar se o Parlamento "cumpriu as obrigações de densificação e determinabilidade da lei" que despenaliza a morte medicamente assistida.
"Eu tinha enviado o decreto anterior, perguntando ao Tribunal Constitucional se as expressões utilizadas eram suficientemente concretas para dar uma certeza de Direito na aplicação do diploma. O Tribunal entendeu que não, e pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de algumas regras do diploma", começou por explicar aos jornalistas o chefe de Estado, após a cerimónia de tomada de posse dos novos ministros das Infraestruturas, João Galamba, da Habitação, Marina Gonçalves, e de seis secretários de Estado, no Palácio de Belém.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o novo texto exclui a exigência de uma 'doença fatal' e adotou "fórmulas diferentes daquelas que tinham sido adotadas na primeira versão que foi ao tribunal".
"Por uma questão de certeza de Direito, eu perguntei ao Tribunal se estas novas fórmulas preenchiam as exigências que tinha formulado da primeira vez", explicou.
Para o chefe de Estado, "isto é importante porque é uma lei que, a vir a ser promulgada, vai ser aplicada por vários tribunais, em várias situações, e convém que acha uma certeza de Direito quanto ao entendimento da Constituição".
"Em contrapartida, eu não acolhi um pedido das assembleias dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da inconstitucionalidade pelo facto de não terem sido ouvidas antes da aprovação", afirmou. "Não o fiz por duas razões: a primeira, por a orientação constante do Tribunal Constitucional, em casos paralelos, não entender que há uma obrigação de ouvir as regiões autónomas, uma vez que a matéria é uma matéria que é tratada a nível nacional, não há uma diferença específica para as regiões autónomas."
Por outro lado, embora reconheça que há serviços regionais de saúde que são autónomos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que o diploma, "em algumas passagens, na parte da aplicação", está pensado para o SNS, Marcelo Rebelo de Sousa explica que "isso é resolúvel na regulamentação do diploma".
TC deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias
Em suma, o Presidente da República quer saber se o Tribunal Constitucional considera que, na última formulação do texto, "estão preenchidas as exigências de densificação e de concretização" que o levaram a considerar o texto anterior "inconstitucional".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje o decreto do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
O Presidente justifica o envio, numa mensagem publicada na página da Presidência da República na Internet, recordando que "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República".
"A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", considera.
No requerimento hoje enviado ao TC, Marcelo pede aos juízes que verifiquem a constitucionalidade de várias normas do decreto, com base exatamente nos mesmos artigos da lei fundamental. Segundo a Constituição da República, "o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias", o que aponta o prazo limite para final do mês de janeiro.
Marcelo tomou esta decisão logo depois de a Assembleia da República ter enviado hoje o decreto para o Palácio de Belém.
A Assembleia da República aprovou em 9 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS. Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.
[Notícia atualizada às 19h36]
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