Inconstitucional? Proteção dos animais deve ser "devidamente legislada"

O Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Notícias ao Minuto com Lusa
21/01/2023 11:54 ‧ 21/01/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Presidente da República

A Presidência da República revelou, este sábado, que o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, “tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais” e defende que o valor da proteção deve ser “devidamente legislado”. 

“O Presidente da República tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais. Esta matéria constitui hoje, para a nossa sociedade, um valor largamente partilhado e uma exigência indiscutível, que o Presidente da República também partilha e defende, e que deve ser devidamente legislado”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou ainda que, “estando em curso um processo de revisão constitucional, pode o Parlamento abordá-lo neste contexto, como também pode o legislador, em sede de legislação ordinária, densificar e reforçar as normas e sanções aplicáveis no domínio do bem-estar animal”.

Em causa, recorde-se, está o facto de o Ministério Público ter pedido a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

Uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) referiu que na “sequência de três decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesse sentido, o Ministério Público no TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza os maus tratos a animais”.

O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada pelo Expresso na quarta-feira, que adiantava que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.

Segundo o Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.

Leia Também: Lisboa recebe manifestação pela criminalização dos maus-tratos a animais

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