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Eutanásia. Tribunal Constitucional pronunciar-se-á hoje sobre decreto

O diploma tinha sido enviado para o Tribunal Constitucional (TC) no dia 4 de janeiro, o que significa que, segundo a Constituição da República, “deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias”, tendo o prazo terminado no domingo.

Eutanásia. Tribunal Constitucional pronunciar-se-á hoje sobre decreto
Notícias ao Minuto

08:42 - 30/01/23 por Notícias ao Minuto

País Eutanásia

O Tribunal Constitucional (TC) deverá pronunciar-se esta segunda-feira sobre o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O diploma tinha sido enviado para o TC no dia 4 de janeiro, o que significa que, segundo a Constituição da República, “deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias”, tendo o prazo terminado no domingo.

Assim, a leitura pública do acórdão deverá ocorrer durante esta segunda-feira, o dia útil seguinte.

Na nota publicada no site da Presidência na altura, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão dizendo que "em 2021 o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre a morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República". 

"A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", referiu, ainda, o chefe de Estado.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha três caminhos possíveis após ter recebido o diploma do Parlamento: promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. 

O diploma, aprovado no passado dia 9 de dezembro em votação final global, estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”. 

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