CDS-PP "saúda" 'chumbo' a diploma que "viabilizava homicídio a pedido"
O CDS-PP saudou hoje efusivamente a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de 'chumbar' algumas normas do diploma que despenalizava a morte medicamente assistida, considerando que o texto aprovado no parlamento "viabilizava o homicídio a pedido".
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País Eutanásia
Em comunicado assinado pelo presidente Nuno Melo, pelos 'vices' Telmo Correia e Paulo Núncio e pela porta-voz Isabel Galriça Neto, os democratas-cristãos consideraram que a decisão do TC "reitera o respeito pela Constituição e pelos Direitos Humanos".
"O CDS é contra a eutanásia. Para nós, o sofrimento desacompanhado e sem tratamento nunca será opção (...) Esta versão chumbada da lei tinha contornos imprecisos, alargava em muito o âmbito da aplicação da eutanásia, uma lei que ia para além dos casos excecionais e de terminalidade -- como nos quiseram fazer crer há sete anos", refere o partido.
Os dirigentes centristas classificam ainda os prazos propostos no diploma como "irrealistas e pouco seguros" e consideram que a fiscalização da lei "não estava assegurada".
"Uma lei que viabilizava o homicídio a pedido, que permitia que pessoas que não estão nem doentes nem no fim da sua vida a tenham abreviada em vários anos", acusa o CDS-PP.
No comunicado, o partido defende que "a prioridade não é viabilizar a morte a pedido, mas sim investir em equipas preparadas, nos profissionais de saúde devidamente qualificados para intervir ativamente no sofrimento e oferecer vidas devidamente acompanhadas aos nossos concidadãos", salientando que "milhares de doentes frágeis e vulneráveis não têm acesso aos cuidados paliativos que necessitam".
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, numa decisão tomada por maioria, de sete juízes contra seis.
Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.
Hoje, o TC justificou a decisão considerando que foi criada "uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação" do decreto sobre a morte medicamente assistida, notando que o parlamento foi "mais além", alterando "em aspetos essenciais" o diploma anterior.
Os juízes concluíram que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em três características (físico, psicológico e espiritual) ligados pela conjunção "e", o legislador "fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)".
Na sequência da decisão do TC, o Presidente da República vetou por inconstitucionalidade o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição.
O decreto em causa, que regula as condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível, alterando o Código Penal, foi aprovado no parlamento em votação final global em 09 de dezembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS, da Iniciativa Liberal e do BE, de seis deputados do PSD e dos deputados únicos do PAN e do Livre.
Votaram contra 58 deputados do PSD, as bancadas do Chega e do PCP e seis deputados do PS. E abstiveram-se três deputados do PSD e um do PS.
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