PJ descarta necessidade de aumentar penas para abusos sexuais
O coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) para os crimes sexuais em Lisboa e Vale do Tejo, José Matos, descarta um eventual agravamento das molduras penais para os arguidos por abuso sexual de menores.
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País Abuso sexual
Quase duas semanas após ser conhecido o relatório da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica portuguesa - que recolheu 512 testemunhos e extrapolou a existência de pelo menos 4.815 vítimas desde 1950 - e perante o debate em torno de possíveis aumentos dos prazos de prescrição e das molduras penais, o responsável da PJ admite, em entrevista à Lusa, não achar necessário penas mais duras.
"Tenho notado que as penas aplicadas são, de uma forma geral, mais gravosa e assertiva", conta, sublinhando: "Vamos então aumentar as penas só porque, pontualmente, há uma ou outra decisão?... Digo sinceramente: há sempre a tendência de dizer que sim, mas nos crimes sexuais, face ao enquadramento legal que temos, à moldura penal que temos e às agravantes que temos, eu acho que, na generalidade, não vejo necessidade".
José Matos esclarece ainda que a moldura penal para o abuso sexual de crianças -- que vai desde uma pena mínima de um ano até um máximo de 10 -- pode, mediante determinadas circunstâncias, ser agravada em um terço ou mesmo metade. Por outro lado, enfatiza que cada abuso é um crime e se uma vítima sofrer do mesmo abusador cinco atos, então são cinco crimes pelos quais o abusador pode ser responsabilizado criminalmente.
"Já tenho aqui condenações de 25 anos, óbvio que, infelizmente, é quando há dezenas de abusos e em cúmulo jurídico dá 25 anos. Mas temos penas de 16 ou 18 anos por quatro ou cinco abusos", realça o responsável da PJ, embora remeta essa decisão para a discricionariedade do juiz perante o respetivo caso.
Confrontado com os dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) de 2021, que indicam que a maioria dos condenados por abuso sexual de menores nos tribunais foram alvo de penas de prisão suspensas e que somente 31% viram ser-lhes aplicadas penas de prisão efetiva, José Matos reconhece que esta realidade pode ter um impacto pernicioso.
"A pena suspensa tem sobre o abusador um efeito de não justiça. Fica incólume e acha que os atos que cometeu não foram assim tão graves, porque, foi chateado pela justiça, foi chamado, foi alvo de um inquérito, mas o aplicador da justiça aplicou-lhe uma pena suspensa. Então, em alguns pode inculcar a ideia de que os atos não foram tão graves, porque senão teriam ficado em prisão efetiva", explica.
Por outro lado, aponta ainda a questão da reincidência, algo que diz verificar-se com frequência neste tipo de criminalidade, como um aspeto a considerar pela justiça, até porque o abuso sexual de crianças reflete um desvio na sexualidade.
"É um comportamento desviante ao nível da sexualidade e se é um comportamento desviante é algo intrínseco à pessoa. Muitas vezes, não é o facto de ir à justiça ou até estar preso durante X tempo que vai retirar dele aquele estímulo e impulso para esta sexualidade desviante", nota.
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