O Tribunal da Relação de Évora anulou uma multa de 1.200 euros dada a um homem que tinha sido apanhado a conduzir na EN125, fora da cidade de Vila Real de Santo António, a 17 de outubro do ano passado, numa altura em que estava sob proibição de condução na sequência de uma condenação anterior pelo crime de desobediência, com pena de cinco meses.
O homem, pedreiro de profissão, terá sido intercetado, detido e acabou por ser condenado pela prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, sob pagamento de uma multa no valor de 1.200 euros.
A anulação da pena ocorreu após um recurso do homem de 39 anos, no qual se terá queixado que a fiscalização foi feita por dois agentes da PSP que, de acordo com o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, "estavam impedidos de praticar os atos que realizaram em relação ao recorrente", tal como a "intercepção e a fiscalização", uma vez que "são casados".
O Estatuto da Polícia de Segurança Pública aplica "o regime de impedimentos previsto no Código de Processo Penal, com as devidas adaptações, aos polícias" e, por isso, fica claro que os agentes "não podiam exercer funções, a qualquer título, no mesmo caso e, portanto, não podiam ter atuado juntos no mesmo veículo da PSP".
"O depoimento de dois agentes da PSP, casados entre si, intervenientes na mesma situação, oferecidos como testemunhas em processo penal, deve ser encarado com cautela, uma vez que será forte a tendência para a convergência de depoimentos", pode ainda ler-se no acórdão.
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