Por acórdão de 25 de maio, hoje consultado pela Lusa, ainda aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento.
Os factos remontam a 02 de outubro de 2014, quando uma inspeção da Segurança Social detetou que estavam quatro idosos acolhidos na habitação em causa.
Segundo o tribunal, em contrapartida do alojamento e demais serviços prestados eram pagas pelos idosos mensalidades variáveis entre os 500 e os 700 euros.
O tribunal diz ainda que as instalações afetas ao acolhimento dos idosos não dispunham de área de direção e serviços técnicos e administrativos, instalação sanitária separada por sexos de apoio à área de convívio e atividades ou à área de refeições, sistema amovível entre as camas que garantisse a privacidade dos residentes, área de serviço de enfermagem e quartos individuais.
Também não havia certificado de segurança contra incêndio nem certificado de implementação das medidas de autoproteção emitidos pela Autoridade Nacional da Proteção Civil, assim como não existiam extintores, placas de sinalização, iluminação de emergência, detetores automáticos de incêndio, central de sinalização e comando ou certificado higiossanitário emitido pela Autoridade de Saúde.
O tribunal acrescenta que também não foi realizada qualquer vistoria às condições higiossanitárias do equipamento de higienização, nem havia dispensadores de sabonete líquido ou toalhetes de papel.
O equipamento não possuía direção técnica, animadora sociocultural ou educador social ou técnico de geriatria, enfermeiro, uma cozinheira e uma ajudante de cozinheiro, uma auxiliar e um ajudante de ação direta.
O dono da habitação alegou que a habitação não devia ser qualificada como estrutura residencial para idosos mas sim como família de acolhimento familiar.
Sublinhou que um dos idosos ali acolhidos fazia parte do agregado familiar, por ser seu tio, pelo que não podia contar para efeitos do rácio previsto por lei.
No limite, considerava que deveria ter sido autuado por se encontrarem quatro pessoas acolhidas na sua habitação e nunca por não cumprir os requisitos fixados por lei para as estruturas residenciais para idosos.
Numa primeira fase, o Instituto da Segurança Social tinha aplicado uma coima de 20 mil euros, mas o dono da habitação recorreu e o tribunal baixou o valor para metade.
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