O acórdão, datado de 15 de junho e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo marido e pelo filho da vítima, que veio a morrer no decurso dos autos.
O tribunal da primeira instância considerou que o sinistro se ficou a dever à atuação do condutor do veículo, mas também à conduta da autora, que atravessou a via quando o sinal para peões estava vermelho.
Foi assim decidido repartir a responsabilidade em 70% para a mulher e 30% para o condutor, condenando a seguradora do veículo interveniente no acidente a pagar aos autores uma indemnização no valor de cerca de 37 mil euros.
Inconformados com a decisão, os autores recorreram para o TRP que acabou por repartir as culpas em partes iguais para a vítima e o condutor, condenando a seguradora a pagar uma indemnização de 50 mil euros por danos morais e 22.408 euros por danos materiais.
Apesar de a autora ter atravessado a via com o sinal vermelho para peões, os juízes desembargadores dizem que o condutor do motociclo podia ter parado em condições de segurança, assim evitando o embate, tendo em conta que havia "boas condições de visibilidade".
"A velocidade de que vinha imbuído, e eventual distração - só assim se logrando entender que numa reta e com visibilidade de 100 metros, não houvesse quaisquer vestígios de travagem ou abrandamento da marcha -, concorreu em igual medida com a desatenção e imperícia da infeliz vítima de proceder a uma travessia da faixa de rodagem com sinal vermelho", refere o acórdão.
O acidente ocorreu cerca das 16:00 do dia 19 de abril de 2018, na VL8, na zona do Candal, em Vila Nova de Gaia.
Os factos dados como provados referem que quando a mulher iniciou a travessia da via, o sinal luminoso aí existente encontrava-se vermelho para os peões, tendo a autora sido atingida pelo motociclo quando se encontrava já próximo do separador central.
Após o embate, a autora foi assistida no local pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, tendo sido posteriormente transportada para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, apresentando um quadro clínico de tetraplegia, com necessidade de ajuda de terceira pessoa, total e permanentemente, e de internamento em unidade de saúde especializada em cuidados continuados.
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