Em declarações à agência Lusa, a investigadora Verónica Neves do Instituto Okeanos da Universidade dos Açores, que participou no estudo, explicou que a investigação baseou-se em dados recolhidos durante quatro anos nas épocas em que as aves estão a incubar os ovos e a alimentar as crias.
Segundo destacou, o estudo permitiu "perceber quais são as áreas importantes no mar" para o painho-de-monteiro, classificado como "vulnerável" pela União Internacional para a Conservação da Natureza e cuja população mundial está em 300 casais reprodutores.
"Permitiu identificar as zonas mais importantes que podem, eventualmente, ser áreas marinhas protegidas, com todos os desafios que as áreas marinhas protegidas têm porque são locais fixos e os organismos são dinâmicos", afirmou.
Verónica Neves realçou que os painhos demonstram "fidelidade" aos seus habitats, estando as áreas localizadas a norte da ilha Graciosa e entre essa ilha e a Terceira.
"O que se verificou é que uma grande parte da zona onde essas aves se vão alimentar neste momento não é protegida. O que se sugere é que se aumente a proteção, até porque há um compromisso do governo português de proteger 30% da sua Zona Económica Exclusiva", destacou.
A investigadora defendeu ainda que as áreas "importantes" para o painho-de-monteiro devem estar incluídas na nova rede de áreas marinhas protegidas, como a zona do monte submarino "Sedlo", localizada a 290 quilómetros a nordeste da Graciosa.
O painho-de-monteiro tem cerca de 50 gramas, nidifica apenas nos Açores e chega a viver mais de 20 anos.
"Praticamente ninguém nos Açores vê um painho. As cagarras, por exemplo, são diferentes porque estão em todas as ilhas, são abundantes e as pessoas interagem com elas. Os painhos são pequenos e estão restritos a ilhéus e a zonas mais longínquas", assinalou Verónica Neves.
Em 21 de julho, o Governo dos Açores enviou para consulta pública a anteproposta do decreto legislativo regional que estrutura a Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), que será posteriormente submetido à Assembleia Legislativa Regional para discussão e votação.
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