Feira. Megaprocesso de fraude fiscal com leitura de acórdão adiada
O Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, adiou hoje para 16 de outubro a leitura do acórdão de um megaprocesso de fraude fiscal no setor da cortiça que começou a ser julgado há mais de dois anos.
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A diligência, que estava marcada para esta segunda-feira no Tribunal de Espinho, foi adiada na sequência da comunicação aos cerca de 130 arguidos de um conjunto de alterações não substanciais e da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação.
Antes do início formal da sessão, a juíza presidente do coletivo que está a julgar o caso deu conta do ponto de situação do processo, que apelidou de "desumano" e de "ir às lágrimas", mostrando estar contra a existência de megaprocessos.
Durante uma conversa informal com os advogados, a juíza Ana Virgínia explicou que o processo tem "52 apensos", a que deveriam corresponder igual número de julgamentos.
O procurador da República durante as alegações finais também já se tinha pronunciado contra a existência dos megaprocessos, apesar de entender que, neste caso, só integrando todas estas pessoas e entidades é que seria possível "dar a conhecer todo este esquema".
"Vai ser extremamente difícil para o tribunal trabalhar toda esta prova, mas teria mesmo que ser assim", afirmou na altura o procurador.
Os cerca de 130 arguidos (incluindo pessoas singulares e empresas) estão acusados de crimes de fraude fiscal, havendo ainda três acusados que respondem por crimes de falsidade informática.
O processo, que começou a ser julgado em 20 de setembro de 2021 no Europarque, devido ao elevado número de arguidos singulares e advogados, está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Entre os arguidos estão vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
Além das penas de prisão, o MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondem à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
Inicialmente, o Ministério Público acusou 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.
[Notícia atualizada às 14h28]
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