Segundo publicado na página oficial da PGD, os factos foram praticados enquanto funcionário na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território e depois na Divisão de Fomento Territorial daquela autarquia do distrito de Bragança.
Considera o MP que o arguido, "excedendo a autorização que lhe tinha sido concedida para exercício de funções particulares, através de sociedade por si constituída e com a colaboração de trabalhadores desta (que assumiram formalmente a autoria dos projetos), elaborou dois projetos de obras particulares, nos quais, na qualidade de funcionário, emitiu pareceres favoráveis".
Desta forma, entende o Ministério Público que o arguido violou os deveres funcionais a que se encontrava sujeito.
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