Em causa está um plano aprovado em 2019, após o colapso de cerca de 100 metros da Estrada Nacional 255, entre Borba e Vila Viçosa, que identifica as pedreiras de classes 1 e 2 que comportavam um ou mais fatores de criticidade para pessoas e bens e para o ambiente e define medidas com vista "a evitar ou, pelo menos, reduzir a situação potencial de criticidade detetada".
Este prolongamento visa permitir que a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) possa avançar com a concretização do projeto de execução de caráter estrutural nas pedreiras que ainda se encontram em situação de incumprimento das medidas prevista no plano por parte dos exploradores das pedreiras identificadas no PISC ou dos donos dos terrenos onde estas se localizam.
"Na sequência da concretização do PISC, com o cumprimento das respetivas medidas preventivas de 'Sinalização', 'Vedação' e 'Estudo prévios e/ou Projetos de Execução', importa agora prosseguir com a execução, a título subsidiário, pela EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM, S. A.), do projeto de execução de caráter estrutural nas pedreiras em incumprimento à presente data", refere o preâmbulo do diploma.
A par de "constrangimentos existentes" houve também "um atraso nos processos de pedidos de reembolso, que carecem de acompanhamento jurídico especializado com recurso à cobrança judicial", indica o documento, sinalizando que estão em causa processos que deverão ser morosos.
Além de permitir o "acompanhamento jurídico de eventuais processos judiciais com vista ao ressarcimento das verbas utilizadas e legitimar a atuação subsidiária da EDM, S. A., na elaboração e implementação de projetos de execução de caráter estrutural nas referidas pedreiras, cujos exploradores e/ou proprietários dos terrenos não deram cumprimento às medidas impostas", esta resolução prevê também o financiamento das despesas necessárias por via do Fundo Ambiental.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta a "urgência" e o "imperativo de interesse público e nacional" que decorre do objetivo de remoção dos fatores de criticidade de todas as pedreiras incluídas no âmbito do PISC, a Resolução hoje publicada clarifica que, "quando aplicável, é possível recorrer ao disposto do Código das Expropriações [...], para o acesso aos imóveis onde se encontram localizadas as pedreiras em causa".
De acordo com o levantamento efetuado após o referido acidente, existem em Portugal cerca de 2.500 pedreiras, das quais 57% são licenciadas pela administração pública central e 43% administração local.
Existiam ainda antigas explorações que cessaram a sua atividade há mais de 40 anos, em data anterior a qualquer obrigação de licenciamento, e um número desconhecido de potenciais explorações ilegais, segundo foi então referido.
O mais recente relatório de acompanhamento do PISC indica que o grau de execução das três medidas ronda os 98%.
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