Numa comunicação ao país, a partido do Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que vai dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas, mas com "a garantia da indispensável estabilidade económica e social que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado para 2024, antes mesmo de ser formalizada a exoneração do atual primeiro-ministro em inícios de dezembro".
"A aprovação do Orçamento permitirá ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que não pára nem pode parar com a passagem do Governo a Governo de gestão ou mais tarde com a dissolução da Assembleia da República", defendeu.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 está em discussão na especialidade no parlamento, com a votação final global marcada para 29 de novembro.
Na quarta-feira, os partidos com assento parlamentar foram ouvidos por Marcelo Rebelo de Sousa sobre a eventual dissolução do parlamento e pronunciaram-se também sobre a possibilidade de se permitir a aprovação e a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.
Essa ideia teve algum acolhimento, apesar da contestação ao conteúdo da proposta do Governo, que na generalidade teve apenas votos a favor da maioria absoluta do PS, contando com abstenções de PAN e Livre e votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, BE e PCP.
O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo".
Contudo, a demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" só será oficial com a publicação de um decreto do Presidente da República publicado em Diário da República.
Em casos anteriores, a publicação do decreto aconteceu no próprio dia da demissão do primeiro-ministro, no dia seguinte ou uma semana depois, mas também já houve intervalos maiores até essa oficialização através de decreto.
Essa oficialização determina o momento a partir do qual, nos termos do artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
António Costa apresentou na terça-feira a sua demissão, que o Presidente da República aceitou, depois de buscas em vários gabinetes do Governo, visando também o seu chefe de gabinete, realizadas no âmbito de investigações sobre projetos de lítio e hidrogénio e de o Ministério Público ter anunciado que é alvo de inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça.
A anterior demissão de um primeiro-ministro foi a de José Sócrates, anunciada em 23 de março de 2011, após o chumbo de um conjunto de medidas de austeridade incluídas no designado Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) IV, numa altura de aumento dos juros da dívida soberana portuguesa.
Em 31 de março foi publicado em Diário da República o decreto do então chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, de exoneração do Governo.
[Notícia atualizada às 23h39]
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