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Açores aumentam compensação a embarcações de pesca com motores a gasolina

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que aumenta de 30 para 50 cêntimos o regime de compensação aos armadores de embarcações de pesca local equipadas exclusivamente com motores fora de borda a gasolina.

Açores aumentam compensação a embarcações de pesca com motores a gasolina
Notícias ao Minuto

11:10 - 05/12/23 por Lusa

País Açores

Segundo o documento hoje publicado em Jornal Oficial, o executivo da coligação PSD/CDS-PP/PPM, liderado por José Manuel Bolieiro, alterou o número quatro da Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2008, de 29 de setembro, para "fazer face aos custos acrescidos de exploração, derivados dos sucessivos aumentos do preço de venda ao público dos combustíveis".

A decisão, que foi aprovada em Conselho do Governo realizado na sexta-feira em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, lembra que nos termos do Regime de Compensação criado em 2008, o apoio financeiro, a calcular com base na atividade produtiva de cada embarcação, é de 30 cêntimos por cada litro de gasolina utilizado.

"Constata-se que, no período de 14 anos já decorrido desde a criação do Regime de Compensação, o preço da gasolina para os armadores da Região Autónoma dos Açores aumentou em 52%, correspondendo ao aumento de 1,07 euros, por litro, para 1,63 euros, por litro", lê-se.

Assim, neste enquadramento, o Governo dos Açores reconhece que se "afigura oportuno alterar o apoio financeiro de base, ajustando-o ao aumento do preço da gasolina suportado pelos armadores" da região.

O Conselho do Governo decidiu alterar o número 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2008, que também tinha sido alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2009, que passa a determinar que o apoio financeiro "a calcular com base na atividade produtiva de cada embarcação" é de 50 cêntimos de euro, por cada litro de gasolina utilizado.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às candidaturas que sejam apresentadas a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

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