O chefe de Estado anunciou estes vetos através de duas notas publicadas no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Os dois decretos hoje vetados fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Em 07 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa vetou outros dois decretos deste pacote, com alterações aos estatutos da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitetos, e promulgou o decreto que altera os estatutos da Ordem dos Farmacêuticos
Na nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, vetado depois de ouvida a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, o Presidente da República assinala "a redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a ordem, em toda a União Europeia, só três estados-membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração".
"Também no que respeita à remuneração do estágio, o disposto no decreto afasta-se do que estabelece a Lei n.º 12/2023, não se prevendo um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão", acrescenta o chefe de Estado.
Por outro lado, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "a possibilidade agora concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos antes próprios dos advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos, designadamente, aos deveres disciplinares, a ter de pagar quotas para a ordem e às obrigações de independência, de proibição de conflitos de interesses e de publicidade que impendem sobre os advogados".
Quanto ao decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, que vetou após ouvir a bastonária Ana Rita Cavaco, o Presidente da República considera que "não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma compartimentada".
Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, sobre este decreto, Marcelo Rebelo de Sousa refere que esta foi a posição que lhe foi transmitida pela bastonária da Ordem dos Enfermeiros.
"Acresce que o estatuto não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", aponta o chefe de Estado.
Na fundamentação de ambos os vetos, Marcelo Rebelo de Sousa ressalva que tomou essa decisão "sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo" que conduziu à aprovação destes decretos.
Estes dois decretos vão ser devolvidos à Assembleia da República a cerca de um mês da sua dissolução, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro.
[Notícia atualizada às 18h11]
Leia Também: Presidente da República já recorreu 31 vezes ao veto político