Ordem dos Médicos cria subespecialidades de medicina estética e cosmética

A Ordem dos Médicos (OM) anunciou hoje a criação de novas subespecialidades de medicina estética e cosmética e de competência em medicina estética, para colmatar a ausência de regulação nesta área em crescimento.

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© Carlos Pimentel/Global Imagens

Lusa
17/01/2024 18:24 ‧ 17/01/2024 por Lusa

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Ordem dos Médicos

Em comunicado, a OM adianta que os novos colégios agora criados vão estabelecer os critérios técnicos, científicos e formativos para resolver a ausência de regulamentação.

"A medicina estética e cosmética tem evoluído muito e, com o surgimento de vários profissionais não médicos a exercer, era fundamental a Ordem dos Médicos agir e definir critérios técnico-científicos e formativos claros, que protejam os médicos a exercer nesta área e, sobretudo, as pessoas que recorrem a estes serviços", refere, na nota, o bastonário Carlos Cortes.

O mesmo responsável considera que, com a criação destas novas subespecialidades na OM, "é mais um importante passo para concluir um processo há muito aguardado, numa área que urge regular a bem da qualidade da medicina, da prática clínica e da segurança das pessoas".

A OM destaca que nos últimos anos têm surgido vários profissionais a praticar técnicas médicas na área da medicina estética e cosmética de forma indiscriminada e que, por outro lado, "é uma área médica com técnicas invasivas e possíveis complicações graves que está a ser praticada sem formação técnico-científica diferenciada e específica para o efeito".

"Assim, para colmatar a ausência de regulamentação e estabelecer critérios de formação técnica e científica na área da medicina estética, serão criadas as subespecialidades de medicina estética e cosmética como subespecialidades da especialidade de cirurgia plástica, reconstrutiva e estética e da especialidade de dermatovenereologia, e a competência de medicina estética", refere a OM.

As comissões instaladoras, que integram especialistas indicados pelos Colégios de Especialidade, vão assegurar a atribuição dos novos graus até à constituição do novo colégio e das novas secções de subespecialidades, conclui.

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