De acordo com informação divulgada no portal da Procuradoria da Comarca de Faro, a decisão de aplicar ao arguido uma pena única efetiva de seis anos e dois meses de prisão resultou de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP).
O arguido, com 27 anos, barbeiro de profissão, tinha sido condenado pelo Tribunal de Faro a uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de homicídio na forma tentada e ameaça.
Os factos remontam a novembro de 2021, quando o arguido agrediu com uma tesoura um homem que o ajudou a levantar-se quando caiu na via pública em Olhão, depois de sair de um café, onde tinha estado a ingerir bebidas alcoólicas.
Segundo o MP, depois de a vítima ter virado costas ao arguido, este "levantou-se, retirou de uma bolsa que trazia metade de uma tesoura de barbeiro", dirigiu-se à vítima e, ao mesmo tempo que proferia ameaças, desferiu-lhe dois golpes no pescoço e na região da omoplata.
O MP assinala que o Tribunal da Relação de Évora deu especial relevo ao facto de o arguido ter desferido os golpes depois da vitima o ter ajudado a levantar-se do chão.
A decisão também é fundamentada pelo facto de o arguido já transportar consigo a arma do crime, assim como "a energia posta na execução da ação e as consequências desta".
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