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Operação Marquês. Relação decide recurso do MP contra decisão de Ivo Rosa

O recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa que não validou grande parte da acusação na Operação Marquês é hoje decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Operação Marquês. Relação decide recurso do MP contra decisão de Ivo Rosa
Notícias ao Minuto

06:13 - 25/01/24 por Lusa

País Operação Marquês

A decisão está agendada para as 14h30, segundo a tabela de sessões da Tribunal da Relação de Lisboa.

Em dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tinha estendido a exclusividade das juízas da Relação de Lisboa que vão decidir o recurso do Ministério Público relativo à não pronúncia do antigo primeiro-ministro José Sócrates e outros arguidos na Operação Marquês.

A decisão está a cargo das desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira.

Em causa neste recurso está o arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave, de corrupção, a cair com a decisão do juiz Ivo Rosa.

O universo de arguidos -- 19 pessoas individuais e nove empresas -- ficou reduzido a José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna, sendo que estes três últimos já foram entretanto julgados e condenados.

Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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