"A partir de 1 de março de 2024, as atribuições das DRAP do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitam para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária [DGAV]", lê-se numa nota da DGAV.
Nas restantes regiões, a transição já tinha acontecido.
Segundo o mesmo documento, vão manter-se os pontos de contacto para as várias matérias existentes nestas DRAP.
Contudo, o pagamento de taxas e de serviços prestados no âmbito da segurança alimentar e sanidade vegetal já deve ser direcionado à DGAV.
Esta transição de competências insere-se na reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), determinada num decreto de lei de 26 de maio de 2023.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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