A promulgação do diploma por Marcelo Rebelo de Sousa consta na página na Internet da Presidência.
O Ministério do Ambiente tinha divulgado, no início de dezembro, a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR), que consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, que abrange embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.
De acordo com o comunicado divulgado na altura, o Governo previa que o SDR terá um "impacto muito positivo nas taxas de recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal", contribuindo também para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.
A Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) pode ser estendida a outros fluxos de resíduos, como mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (que resultam da prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas, entre outros), "respondendo, desta forma, à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos", apontou o Ministério.
Dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.
Em 29 de novembro o Conselho de Ministros tinha aprovado o decreto-lei que altera os regimes da gestão de resíduos, depósito de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
No comunicado da reunião detalhou-se que o objetivo da alteração era apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos.
Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento são simplificados, "não descurando a proteção e a preservação do ambiente".
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