O julgamento decorre com exclusão de publicidade, ou seja, sem a presença de público e da comunicação social, por estar em causa um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
O arguido, que se encontra a cumprir uma pena de prisão aplicada em anterior processo por factos da mesma natureza, está acusado pela prática de 1.296 crimes de pornografia de menores agravados.
De acordo com a acusação, entre junho e outubro de 2020, o arguido, residente no concelho de Santa Maria da Feira, através de redes impessoais na internet, dedicou-se à obtenção, detenção e divulgação, com partilha por "inúmeros usurários", de fotografias e vídeos de teor pornográfico, exibindo menores, nus ou seminus.
Além da pena de prisão, o MP requereu que o arguido seja condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva menores e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
Leia Também: Confessou crimes de pornografia infantil. Lei dos metadados absolveu-o