Os oito arguidos são acusados pelo Ministério Público do crime de introdução em lugar vedado ao público, nomeadamente nas instalações da Empresa Jornal da Madeira.
Esta ação visou denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao "serviço do PSD" e lutar "pela liberdade de expressão e pluralidade", especialmente em período eleitoral.
A 30 de agosto desse ano, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou intimar a direção do Jornal da Madeira a respeitar o pluralismo editorial.
António Fontes, um dos arguidos, dizia, na manhã de 28 de setembro de 2011, numa iniciativa de campanha que precedeu a invasão, que o Jornal da Madeira "não admite direitos de resposta, nem qualquer esclarecimento, faz campanha total quase ao PSD e ao Governo Regional da Madeira em pré-campanha e na própria campanha eleitoral".
No despacho de acusação, o Ministério Público imputa a Hélder Spínola, então deputado na Assembleia Legislativa, a Gil Canha, então vereador na Câmara do Funchal e a Márcio Amaro, a Dionísio de Andrade, a Baltasar Aguiar, a Joel Viana, a António Fontes e a Eduardo Welsh, todos dirigentes e militantes do PND, o crime de introdução em lugar vedado ao público.
Segundo a acusação, a 28 de setembro de 2011, pelas 10:10, os arguidos, na maioria militantes e dirigentes do PND na Madeira, "em obediência a um plano previamente elaborado", deslocaram-se à rua onde está instalada a empresa Jornal da Madeira (detida maioritariamente pelo Governo Regional, do PSD), no Funchal, "com o propósito de realizarem uma ação de campanha eleitoral e, posteriormente, introduzirem-se" nas suas instalações.
O Ministério Público (MP) refere que o então deputado na Assembleia Legislativa da Madeira António Fontes "efetuou uma comunicação oral aos órgãos de comunicação social ali presentes", dizendo: "Vamos passar da legítima defesa à ação direta. Vamos entrar no Jornal da Madeira, vamo-nos barricar aqui dentro enquanto não formos ouvidos pelo vice-presidente do Governo Regional ou pelo senhor bispo do Funchal".
Nas alegações finais, a defensora dos arguidos, Rubina Sequeira, alegou que em causa está uma ação que visa garantir "o auge do interesse público, lutando contra a fraude eleitoral e tratamento desigual".
O procurador António Brandão considerou, por seu lado, que não se justificava a invasão do JM para "chamar a atenção das entidades competentes", pelo que a ação "não foi de campanha eleitoral, mas simbólica".
Quanto ao assistente, Paulo Almeida, advogado que representa o Jornal da Madeira, manteve a pretensão dos arguidos serem condenados por violação do direito de manifestação naquele espaço privado.
A Empresa Jornal da Madeira, uma sociedade por quotas, é detida, em 99,98 por cento pelo Governo Regional encontrando-se o remanescente capital social adstrito ao Seminário Maior de Nossa Senhora de Fátima (Diocese do Funchal) e aos sócios Ernesto Fernandes de Freitas, Manuel Tomé Teixeira Velosa e José António Melvill de Araújo.