OM. Apenas médicos podem ser diretores dos serviços de Patologia Clínica
A Ordem dos Médicos diz que apenas os médicos podem ser diretores dos serviços de Patologia Clínica em Unidades Locais de Saúde, contrariando a Ordem dos Enfermeiros que denunciou existir discriminação no acesso a esses cargos.
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País Ordem dos Médicos
"A Direção de Serviço de Patologia Clínica da Unidades Locais de Saúde (ULS) só pode ser exercida por um médico com habilitações assistenciais que o perfil do médico patologia clínica pode assegurar", avança a Ordem dos Médicos (OM) em comunicado.
A OM salienta que este é um serviço de natureza assistencial e clínica, sendo "muito mais do que um laboratório de análises clínicas", uma vez que inclui a prestação de cuidados de saúde aos utentes nas áreas de promoção de saúde, de prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e reabilitação, da consultoria médica e formação médica especializada.
Por estas razões, "grande parte da sua atividade só pode ser realizada por médicos especialistas", sublinha a OM.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que os diretores de serviço têm de ser nomeados entre médicos, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos correspondente à área clínica onde vão prestar funções.
O médico Patologista Clínico, refere a OM, tem uma intervenção que "abrange todo o processo clínico e atividade médica, desde a prevenção da doença, diagnóstico, decisão terapêutica, tratamento, à respetiva monitorização".
Há cerca de duas semanas, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) veio alertar para o facto de alguns serviços de patologia clínica hospitalares estarem a discriminar os farmacêuticos analistas clínicos no acesso à direção técnica e pediu a intervenção da tutela para repor a igualdade nos concursos.
A OF apontou alguns concursos recentemente lançados que estavam a discriminar aquele grupo de farmacêuticos, dando como exemplo as ULS da Guarda e do Médio Ave.
Na altura, a OF solicitou a intervenção do Ministério da Saúde e dos respetivos conselhos de administração dos hospitais, para tentar repor a igualdade nos concursos para a direção técnica dos Serviços de Patologia Clínica em várias ULS.
A OF referiu ainda que, embora a equiparação entre as duas especialidades esteja consagrada na lei, continuavam a verificar-se casos em que existem assimetrias no seu reconhecimento que justificam a intervenção e o recurso a mecanismos legais que garantam a igualdade entre estes profissionais.
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