Um homem de 43 anos foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva, pelos crimes de violência doméstica agravada e coação agravada.
Em comunicado, lê-se que o Juízo Central Criminal de Coimbra deu "como provado" que o arguido "maltratou verbal e psicologicamente a sua mãe, no domicílio comum", no concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.
O caso remonta a duas ocasiões no mês de abril de 2023.
Na primeira ocasião, "o arguido impediu uma amiga da mãe de a visitar, privando a progenitora do convívio com a mesma, ao dirigir à visita palavras intimidatórias que a levaram a abandonar o local e aí não voltar até o arguido ter sido detido".
Já na segunda ocasião, recorrendo a ameaças de morte à mãe e também ao pai, "instou a progenitora a sair de casa para ir buscar dois mil euros para lhe entregar".
Também ficou "provado" que "o arguido agiu com o propósito de provocar medo, maltratar psicologicamente e desrespeitar a sua mãe, prejudicando-a na sua liberdade de determinação e convívio". Também lhe causou "sofrimento psíquico, ofendendo-a na sua dignidade e sensibilidade, sabendo que, enquanto seu filho, devia tratá-la com respeito e consideração".
Idosa "padece de várias doenças"
A mãe do arguido "padece de várias doenças", apresentando "dificuldades de locomoção, só conseguindo andar com o apoio de uma bengala". Foi-lhe ainda diagnosticada "uma perturbação depressiva".
O arguido foi também condenado a uma pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com a mãe, "fiscalizada, se necessário, por meios técnicos de controlo à distância", por três anos e seis meses. Acabou, porém, absolvido de outras duas acusações, ligadas a crimes de violência doméstica e ameaça agravada.
Este mesmo homem - que se encontra em prisão preventiva desde 29 de abril de 2023 - "já havia sido anteriormente condenado pela prática de vários crimes, incluindo pelos crimes de homicídio na forma tentada, coação sexual, roubo e furto qualificado, tendo cumprido pena de prisão, estando em liberdade condicional quando ocorreram os factos".
O acórdão foi proferido a 24 de julho deste ano e "ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso do mesmo".
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da unidade local de Condeixa-a-Nova do Departamento de Investigação e Ação Penal de Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da GNR – Posto Territorial de Condeixa-a-Nova e NIAVE.
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