Ir de férias para fora do país e tentar trazer para casa aquela flor, fruto ou semente de que tanto se gostou para plantar e ter sempre à mão pode não ser boa ideia. Por desconhecimento pode trazer para o território nacional uma planta que propagará doenças e fará surgir novas pragas que podem tem consequências económicas, ambientais e sociais.
A subdiretora geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Paula Cruz Garcia, garante ao Notícias ao Minuto que as pragas dos vegetais não trazem “riscos diretos para a saúde pública”, mas há perigo de “desaparecimento de culturas”.
“Essencialmente pelo crescendo de utilização de produtos fitofarmacêuticos aos quais podem estar associadas, e, em particular, para os que vivem da atividade agrícola e florestal, pela diminuição da qualidade de vida em resultado da perda dos seus meios de subsistência. Veja-se as consequências da fome da batata na Irlanda ou da introdução da filoxera que dizimou vinhas por toda a Europa”, explica Paula Cruz Garcia.
Entre as plantas proibidas que os portugueses mais trazem do estrangeiro, segundo a DGAV, estão as sementes de milho, de hortícolas, plantas ornamentais e fruteiras. Na maioria das situações são para uso pessoal, mas também há muitos casos de “operadores profissionais relacionados com as atividades de produção ou comercialização de sementes ou plantas” que tentam importar de países terceiros.
As plantas que representam maior risco e as que são “totalmente proibidas”
As espécies vegetais consideradas de maior risco pela DGAV são as plantas de fruteiras como o diospiro, castanheiro, macieira, pessegueiro, amendoeira, nogueira e figueira, mas as “espécies ornamentais” como o jasmin, loendro, madressilva e pilriteiro também estão entre as mais perigosas.
No entanto, trazer ramos de flores, “pequenas palmeiras de diversas espécies”, plantas e frutos tropicais como “mangas, várias espécies de piripíris, plantas medicinais e condimentares, plantas ornamentais e citrinos exóticos” também pode acarretar riscos se não houver controlo.
Já entre as que estão “totalmente proibidas de serem importadas de países terceiros” estão as plantas de videira, de citrinos e a batata.
Os passageiros que vêm de países africanos ou da América do Sul, incluindo o Brasil, são “particularmente preocupantes”. De acordo com Paula Cruz Garcia, quem vem destes destinos costuma transportar, “amiúde”, frutas, sementes, plantas e folhas “sem controlo fitossanitário” e com “grande risco” de trazer “pragas e doenças exóticas”.
O que fazer para trazer uma planta de outro país? Procedimento passo a passo
Sempre que quiser trazer uma flor ou semente de um país estrangeiro para Portugal deve informar-se junto das entidades do país de origem, “no que toca aos procedimentos para obter o necessário certificado fitossanitário”, e com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em Portugal, para “obter informações sobre a possibilidade de importar a planta e quanto aos requisitos a cumprir”.
A subdiretora geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta para a importância de se garantir a “emissão de certificados fitossanitários” sempre que se quer transportar plantas entre países para “reduzir a possibilidade de dispersão de pragas e doenças das plantas a nível global”.
“Neste contexto, as autoridades fitossanitárias nacionais - em Portugal é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária - procuram assegurar o controlo fitossanitário nos pontos de entrada: portos, aeroportos e fronteiras terrestres, assim como são responsáveis pela certificação fitossanitária dos vegetais ou produtos vegetais para exportação, que resulta na emissão de certificados fitossanitários”, esclareceu a responsável da DGAV.
Mesmo depois de ter o certificado fitossanitário, as plantas vão passar por uma inspeção na chegada ao país de destino. Ainda no aeroporto, deverá “contactar os serviços de inspeção fitossanitária do Posto de Controlo Fronteiriço associado ao ponto de entrada das plantas na UE” parra pedir a inspeção.
A lista de contactos dos postos de controlo fronteiriços em Portugal está disponível aqui, no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e pode ser consultada a qualquer altura.
Trouxe uma planta para Portugal sem controlo? Estas podem ser as consequências
Além da retenção das plantas à entrada do país, Paula Cruz Garcia afirmou que se não tiver “preenchido determinados requisitos especiais ou requisitos equivalentes” estará a cometer uma “contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas “.
Os cuidados a ter no transporte
A especialista da DGAV avisa que a “importação de plantas envasadas com solo é proibida”. Ou seja, não poderá transportar a planta dentro de um vaso com terra, exceto se, em vez de terra, o solo da planta for “exclusivamente composto por turfa ou fibra de coco”.
“Esta proibição deve-se ao risco elevado de o solo poder transportar pragas e doenças das plantas. Qualquer outro substrato, que inclua matéria orgânica, só pode ser importado na quantidade absolutamente exigível para manter a vitalidade das plantas durante o seu transporte e também é alvo de certificação fitossanitária. Sendo possível, para plantas certificadas, é sempre preferível que se apresentem sem substrato”, alerta Paula Cruz Garcia.
As restantes restrições de transporte variam consoante a companhia aérea em que viajar, mas não há “nenhuma norma que obrigue as plantas a serem transportadas apenas no porão”. O local dependerá apenas da “quantidade a transportar”.
Contudo, a subdiretora da DGAV lembra que todas as companhias que fazem viagens a partir das ilhas baleares estão “obrigadas a informar e assegurar que os respetivos passageiros não transportam plantas daquelas ilhas”, que têm a bactéria 'xylella fastidiosa'. Não afeta a saúde humana nem animal, mas pode “levar à morte de plantas infetadas” e não existe tratamento.
No que toca ao transporte dentro de Portugal podem “existir condicionantes ao movimento de determinadas espécies vegetais”, mas apenas em alturas em que houver “zonas demarcadas” pelas autoridades, em que uma determinada doença ou praga obrigue à “tomada de medidas oficiais de controlo”.
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