Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que o tribunal coletivo deu como provado que o jovem "tirou a vida ao seu pai, mas que padece de uma doença mental que o impediu naquela altura de avaliar o alcance da sua ação".
Nesse sentido, o tribunal determinou o internamento do arguido por um período mínimo de três anos e máximo de 16 anos, numa instituição de tratamento psiquiátrico.
"Enquanto for um perigo para a sociedade, tem de ficar internado", afirmou a magistrada judicial, dirigindo-se ao arguido.
A situação remonta a 16 de agosto de 2023, quando o suspeito, agora com 22 anos, detido no hospital prisional, iniciou, na residência da família com quem vivia, um confronto verbal com o pai, por estar convicto de que o progenitor "praticava atos de natureza sexual" com uma filha menor e irmã do arguido.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a vítima conseguiu sair de casa, mas o filho, apesar de a sua mãe ter tentado evitar que saísse em perseguição do pai, fechando a porta sobre uma das mãos do jovem, conseguiu libertar-se e começou a correr na direção daquele, na rua, levando na mão uma navalha.
"Após correr alguns metros, o arguido alcançou o seu pai e, a partir desse momento, sempre que se aproximava o suficiente", desferia-lhe em várias zonas do corpo golpes com a navalha, descreveu o MP, num despacho secundado no juízo de instrução criminal.
A vítima "ainda conseguiu fugir mais alguns metros, pese embora continuasse a sofrer golpes provocados pelo arguido", mas este "acabou por alcançar o pai e, empregando força física extrema, desferiu um número não concretamente apurado de golpes nas costas".
De acordo com o documento, o jovem empurrou o pai, "fazendo-o embater com a cabeça numa parede", tendo caiu inanimado no chão, e, "usando força física extrema, voltou a desferir" golpes com a navalha em várias partes do corpo do progenitor.
O arguido, à data segurança num parque de campismo, apenas parou quando se começaram a ouvir as sirenes das forças de segurança e de auxílio médico que se aproximavam do local, adiantou o MP, que o acusou de homicídio qualificado.
No despacho de acusação lê-se também que em 2021 o jovem apresentou denúncia, "alegando que o seu pai praticava atos de natureza sexual" com a irmã, mas o inquérito foi arquivado "por não se ter apurado qualquer indício".
No ano seguinte, foi aberto um outro inquérito, sendo que do auto de notícia "resulta a descrição de agressões alegadamente praticadas pelo arguido" sobre o pai, que originaram fraturas e internamento, mas também foi arquivado porque os pais recusaram prestar declarações.
Na sequência dos factos que deram origem a este inquérito de 2022, o jovem foi internado compulsivamente.
O Tribunal Judicial de Leiria julgou verificada a prática de factos integradores de homicídio simples, justificando com "a falta de capacidade de culpa" do arguido.
Segundo o coletivo de juízes, ficou provado em julgamento que o jovem, sem antecedentes criminais, "padece e padecia" de doença mental, pelo que não tinha "capacidade para compreender e avaliar o alcance das suas condutas ilícitas", anomalia psíquica e incapacidade que "se continuam a verificar hoje", concluindo pela sua inimputabilidade.
O tribunal admitiu ainda "perigosidade social", pois "mesmo medicado existe um risco moderado de descompensação", determinando a medida de segurança de internamento.
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