"O tribunal não pode imputar culpa aos arguidos", afirmou o presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão.
Além disso, o magistrado, que disse não compreender o teor da acusação, referiu que a haver culpados esses seriam os auxiliares de ação direta ou corpo clínico, mas não eram eles que estavam a ser julgados.
O lar, o antigo presidente e a diretora estavam acusados de dois crimes de maus-tratos, enquanto duas encarregadas de setor estavam indiciadas de um crime cada.
A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que dois utentes em situação de total dependência de terceiros daquele lar foram internados em 2020 num hospital "com sinais evidentes de desidratação imputáveis à insuficiente prestação de cuidados a que foram sujeitos".
Os utentes em causa teriam 68 e 92 anos, acrescentou.
"Imputa-se aos arguidos uma atuação omissiva dos deveres de acompanhamento, vigilância e fiscalização dos utentes do lar inerentes às suas funções, nomeadamente pela deficiente formação dada aos respetivos auxiliares que prestavam os cuidados básicos aos utentes", referiu o MP.
Em julgamento, o ex-presidente do lar e a diretora técnica afirmaram não compreender o porquê de estarem a ser julgados.
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