"Declaro este Tribunal Administrativo absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer da presente ação e, em consequência, indefiro liminarmente o requerimento cautelar", é referido no despacho assinado pela juíza Gisela Cruz, a que a Lusa teve acesso.
Em 06 de novembro, o Chega/Madeira apresentou uma moção de censura ao executivo minoritário do PSD, alegando os processos judiciais em curso envolvendo o presidente do executivo e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
De acordo com o regimento do Assembleia regional, a moção de censura deveria ser discutida até 18 de novembro, mas o parlamento aprovou em plenário, por maioria, o adiamento para 17 de dezembro, após o Orçamento da região para 2025, cujo debate decorre entre os dias 09 e 12 de dezembro.
A deliberação do plenário contou com os votos a favor do PSD e de um dos dois deputados do CDS-PP, contra do JPP, Chega, PAN e IL, e a abstenção do PS e do presidente do parlamento, o democrata-cristão José Manuel Rodrigues.
À exceção do PSD (19 deputados), a legalidade da decisão levantou dúvidas junto das bancadas parlamentares do PS, JPP, Chega, PAN e IL e também no presidente da Assembleia Legislativa.
O Chega, partido preponente da moção de censura, avançou então com uma providência cautelar contra a Assembleia Legislativa da Madeira para rever o adiamento, indicando como contrainteressados as restantes forças políticas com assento parlamentar.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em despacho datado de 20 de novembro, rejeitou o requerimento, argumentando que os litígios emergentes do exercício da função política do Estado se encontram excluídos do âmbito de competência material da jurisdição administrativa.
"Neste sentido, o artigo 4.º n.º 3 do ETAF [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais] exclui expressamente da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e administrativa", lê-se no documento.
O tribunal considera que o caso que motivou a providência cautelar interposta pelo Chega decorre de um ato político.
"As deliberações em apreço concretizam, assim, uma decisão de âmbito político, a qual cabe única e exclusivamente na esfera de apreciação do decisor político, pertencendo às competências deliberativas e organizacionais atribuídas à Conferência dos Representantes do Partido, bem como às competências do Plenário da Assembleia Legislativa Regional", esclarece o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
A moção de censura ao Governo Regional minoritário do PSD continua, assim, agendada para 17 de dezembro.
De acordo com a intenção de voto já manifestada por alguns partidos, o documento deverá ser aprovado, com os votos a favor das bancadas do Chega (quatro deputados), PS (11 deputados), JPP (nove deputados) e IL (um deputado), que perfazem 25 assentos (a maioria absoluta requer 24).
O CDS-PP (dois deputados) e o PAN (um deputado) ainda vão decidir o sentido de voto.
[Notícia atualizada às 17h27]
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