Entrou hoje em vigor a portaria relativa à tramitação eletrónica dos processos no Ministério Público (MP) relativa à fase de inquérito no processo penal, que vai permitir, por exemplo, que nesta fase os advogados possam submeter requerimentos de forma digital através do Citius, a plataforma eletrónica dos tribunais.
"Os funcionários judiciais também poderão praticar os seus atos no Citius, e os magistrados terão a possibilidade de realizar atos processuais e consultar os autos na mesma plataforma. Além disso, as notificações enviadas pelos magistrados do MP para os mandatários passarão a ser realizadas de forma digital, substituindo as notificações via correio", explicou o Ministério da Justiça sobre as alterações que passam a ser possíveis.
Prevê-se uma segunda fase de implementação destes procedimentos digitais, a partir de 03 de abril de 2025, permitindo a consulta digital dos processos aos advogados através do Citius -- atualmente isso só é possível de forma presencial -- e também ainda durante o primeiro semestre do próximo ano prevê-se que o MP passe a comunicar com os órgãos de polícia criminal através da mesma plataforma.
Com a conclusão deste calendário será possível que "todo o processo penal seja gerido de forma contínua e integral no mesmo sistema", referiu o Ministério da Justiça, que espera melhorias de gestão e ganhos de tempo com a desmaterialização do processo, libertando recursos humanos para outras tarefas e garantindo melhores condições de trabalho aos advogados.
Evita-se também o transporte físico de processos entre o MP e os tribunais, acrescenta a tutela.
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