A acusação data de 23 de novembro, foi hoje publicada na página 'online' da Procuradoria-Geral Distrital do Porto e indica que o MP imputa aos pais os crimes na forma agravada.
Em causa, segundo a acusação, estão condutas de natureza sexual praticadas por um dos arguidos, com 21 anos, namorado da vítima, iniciadas quando esta tinha 13 anos e mantidos até aos seus 14 anos.
Estes atos ocorreram entre abril e junho de 2024, na habitação onde a vítima vivia com os pais e onde, por vezes, o namorado pernoitava.
Os pais foram acusados pelo MP "por, ao permitirem que o namorado da sua filha - quando esta tinha 13 e posteriormente 14 anos e apresentava uma particular vulnerabilidade emocional - passasse a pernoitar na sua residência, perspetivaram que aquele viesse a praticar atos de natureza sexual com a filha e conformaram-se com tal resultado".
O arguido tem mais oito anos que a vítima, que se encontra acolhida numa instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi aplicada.
O MP requereu a aplicação aos arguidos das penas acessórias de proibição do exercício de funções pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição das responsabilidades parentais.
Requereu ainda o arbitramento de indemnização a favor da vítima a suportar pelos arguidos.
Os arguidos mantêm-se sujeitos às medidas de coação de proibição de se aproximarem e permanecerem na área da residência da ofendida, designadamente da instituição onde a mesma atualmente se encontra acolhida.
Estão ainda proibidos de contactarem com a ofendida e o namorado de contactar os pais e vice-versa.
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