De acordo com a sentença a que agência Lusa teve acesso, João Paulo Gouveia -- vice-presidente da autarquia, detentor da competência delegada para a remessa de contratos adicionais ao TdC desde 22 de outubro de 2021 - foi condenado por "18 infrações de natureza sancionatória" que, no total, representam uma multa de 9.180 euros.
Conceição Azevedo (que exerceu o cargo de presidente por suplência entre 04 de abril e 12 de outubro de 2021, substituindo Almeida Henriques) e Fernando Ruas (atual presidente, que delegou a competência em João Paulo Gouveia no dia 21 de outubro de 2021, uma semana após ter tomado posse) foram condenados por 11 infrações cada e terão de pagar 5.610 euros.
Em causa está o incumprimento dos prazos legais de envio de adicionais aos contratos (previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas) de várias empreitadas.
Entre estas estão, por exemplo, empreitadas referentes à requalificação das pistas de atletismo e do relvado do Fontelo, execução da ciclovia, Centro de Operações de Mobilidade e adaptação da cave da igreja madre Rita para arquivo municipal.
Fonte da autarquia disse à Lusa que, para já, Fernando Ruas não comentará esta decisão do TdC uma vez que "a sentença foi objeto de recurso". O mesmo afirmaram Conceição Azevedo e João Paulo Gouveia, que também decidiram recorrer.
Ao exercerem o direito do contraditório, foram dadas algumas explicações para os atrasos que justificavam a "inexistência de responsabilidade pessoal e individual pelos factos em apreço". João Paulo Gouveia, por exemplo, apontou responsabilidades à Divisão de Suporte Técnico e Administrativo e à Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos do município.
"Todos os demandados remetem a responsabilidade pelo atraso na remessa dos adicionais para as unidades orgânicas do município e respetivos responsáveis, incumbidos da organização dos processos relativos a contratos adicionais a remeter ao TdC, os quais, segundo o alegado, não adotaram os procedimentos adequados tempestivamente, nem alertaram para a pendência dos processos, o que conduziu ao desconhecimento dos mesmos pelos alegados", refere o TdC.
Segundo o TdC, não ficou demonstrado que os três autarcas "tenham previsto a ilicitude e se tenham conformado com a sua eventual ocorrência", mas deviam ter "atuado com a diligência que a lei lhes impõe".
"A lei impõe que se enviem os adicionais aos contratos. Os demandados sabem ou deveriam saber que têm de o fazer. Cabe-lhe praticar os atos necessários, incluindo de cariz organizativo ou gestionário, para que tal suceda, tanto em termos preventivos no âmbito dos serviços, como do seu envio atempado", sublinha.
O TdC refere que não terá havido prejuízo para o Estado, mas alerta que "os atrasos verificados na remessa dos adicionais dos contratos ao Tribunal de Contas, durante os períodos de tempo significativos indicados (que rondou entre os 89 e os 649 dias), inviabilizou, na prática, a normal efetivação, e em devido tempo, dos poderes e funções de controlo da despesa pública".
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