Baixas médicas com novas regras. O que mudou no último ano?

Maior parte das alterações entraram em vigor no dia 1 de abril de 2024.

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Notícias ao Minuto
27/01/2025 10:53 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Baixas médicas

Desde o ano passado que as baixas médicas sofreram várias alterações. Contudo, apesar de a maior parte das mudanças terem entrado em vigor a 1 de abril de 2024, ainda há dúvidas que persistem, por isso, o Notícias ao Minuto recorda-as.

 

Uma das alterações está relacionada com o facto de as verificações dos beneficiários poderem acontecer, agora, a qualquer altura.

Outra permite a realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso.

As mudanças incluem ainda a possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social e ainda o facto de as notificações e convocatórias dos beneficiários terem passado a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por e-mail e sms.

As novas regras entraram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo "contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência", como explicou, na altura, o Ministério do Trabalho.

Antes, a 1 de março de 2024, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os serviços de atendimento permanente (SAP) e os prestadores de saúde do setor privado e social passaram a poder emitir atestados de incapacidade temporária.

Com esta alteração, os doentes deixaram de ter de ir ao centro de saúde apenas para obter baixas.

Também nessa altura, o período inicial de baixa médica para os doentes oncológicos ou que tenham sofrido enfartes e AVC foi prolongado de 30 para 90 dias.

Recorde-se que o subsídio de doença é atribuído a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho no caso dos trabalhadores por conta de outrem e do 11.º se for independente. Em situações de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, a baixa é paga a partir do primeiro dia, para todos.

Para ter direito ao subsídio de doença, no dia em que deixar de trabalhar, o contribuinte tem de ter descontado pelo menos seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro.

Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem ou descontem para a Segurança Social, assim como os pensionistas, quem recebe subsídio de desemprego, assim como os reclusos (à exceção dos que recebiam quando foram condenados), não têm direito ao subsídio de doença.

Leia Também: Hoje é notícia: Cem mil esgotam baixas; Governo trava reforma antecipada

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