Dos 750 pedidos, o BPI disse que 40% foram aprovados e falta agora o cliente aceitar a proposta comercial enquanto 5% foram rejeitados. O banco disse que as rejeições não foram necessariamente por questões de risco dos clientes, mas porque não se enquadram nas condições para aceder à garanta pública, tendo sido redirecionados para uma proposta sem garantia pública.
Já os restantes 55% dos pedidos estão ainda a ser analisados.
O administrador Francisco Matos recordou que o regime da garantia pública no crédito à habitação começou só há pouco tempo, no início do ano, e disse que mais de metade dos pedidos ao BPI entraram na semana passada.
O presidente executivo do BPI, João Pedro Oliveira e Costa, disse que os créditos com garantia pública estão a ser feitos cumprindo todas as regras do regime e do Banco de Portugal e voltou a repetir uma ideia que já tinha dito no passado, de que "estas medidas são importantes, mas paliativos" e que não resolve o problema da falta de habitação em Portugal.
A garantia pública para o crédito à habitação concedido a jovens até 35 anos foi criada em julho passado pelo Governo, segundo justificou, como medida para facilitar o acesso a casa própria por jovens quando se vive uma crise de habitação (já em vigor desde agosto estão as isenções de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente por pessoas até 35 anos).
Apesar de o decreto-lei que criou este regime ser de julho, a sua efetiva operacionalização tardou pois faltavam vários passos, desde logo regulamentos e protocolos (entre Estado e bancos), pelo que só desde início do ano está a funcionar.
Quando a medida da garantia pública foi lançada, a reação dos banqueiros foi contida, alertando que seria uma medida importante, mas restrita, e não chegaria a todos os jovens que precisam de casa.
A garantia pública aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
Beneficiam desta garantia quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros. Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
O problema, segundo vários especialistas dos setores bancário e imobiliário, é que mesmo com a garantia muitos jovens não têm rendimento suficiente e não conseguem cumprir critérios para aceder ao crédito.
O montante máximo da garantia pública está definido em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, podendo este valor ser reforçado no futuro se os bancos o esgotarem. O BPI tem quase 150 milhões de euros.
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