Os países em causa têm agora dois meses para dar conta da completa transposição para a legislação nacional das normas que asseguram que a comunicação das projeções de emissões de poluentes atmosféricos pelos Estados-membros ao executivo comunitário e à Agência Europeia do Ambiente seja alinhada com a comunicação semelhante à Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.
Estes relatórios permitem à Comissão verificar se os Estados-Membros estão a cumprir as suas obrigações de redução das emissões de gases poluentes para a atmosfera.
Na ausência de respostas satisfatórias às cartas de notificação, a Comissão pode avançar para a segunda fase do processo de infração, com o envio de pareceres fundamentados.
Além de Portugal, estão sob a lupa de Bruxelas a Alemanha, a Bulgária, Chipre, a Dinamarca, a Eslováquia, a Finlândia, a Hungria e os Países Baixos.
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