"É minha opinião que não restam assim dúvidas de que o artigo 1714.º, n.º2 do Código Civil - aprovado em 1966 e que proibia à data a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges - foi derrogado pelos artigos 8.º e 228.º do Código das Sociedades Comerciais, de 1986", escreve Luís Montenegro nas respostas que deu ao BE sobre as dúvidas sobre a empresa da sua família.
Montenegro escreve que esses artigos "preveem expressamente: 'é permitida a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges, bem como a participação destes em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada".
Confrontado com o facto de ter sido ele próprio a anunciar a transferência da empresa para os filhos, o primeiro-ministro justificou-a com a natureza das suas funções públicas.
Naturalmente, não fui eu que decidi sozinho promover essa transferência. Efetivamente, recaiu sobre mim a responsabilidade de anunciar que a empresa iria doravante ficar exclusivamente nas mãos dos meus filhos, seja pela necessidade de prestar esclarecimentos públicos, seja porque tal ocorreu mediante uma doação das quotas da minha mulher, que careceu, nos termos da lei, do meu consentimento", esclareceu.
Veja aqui na íntegra as respostas do primeiro-ministro ao BE
Sobre o porquê da mudança da sede da empresa da sua residência em Espinho para o Porto, Montenegro afirma que essa decisão pertenceu foi dos seus filhos.
"A alteração da sede da empresa Spinumviva é uma decisão que pertence exclusivamente aos dois sócios atuais da sociedade, que representam a totalidade do seu capital social", refere.
O chefe do executivo respondeu às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo Chega e pelo Bloco de Esquerda sobre as dúvidas quanto a atividade da empresa que detinha e que vendeu à sua mulher antes de ir para o Governo, a Spinumviva, que deu origem a uma crise política que pode conduzir ao chumbo de uma moção de confiança e consequente queda do executivo na terça-feira.
[Notícia atualizada às 19h18]
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