A alteração consta de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas".
Até agora, esses alunos tinham de realizar provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais para passar de ano se estudassem em regime de ensino individual e doméstico, ao contrário dos colegas em situação semelhante, mas a estudar numa escola.
No texto do diploma, o Governo refere que essa exigência coloca os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa".
"Muitos dos alunos que frequentam as modalidades de ensino individual e de ensino doméstico apresentam condições que, por circunstâncias de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional ou por outras necessidades educativas significativas, impedem a realização de provas de avaliação externa, tanto pela complexidade das suas necessidades educativas, como pela dificuldade de adaptação ao ambiente escolar formal", justifica o decreto.
Assim, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação equipara os alunos com necessidades educativas específicas em ensino individual e doméstico àqueles que frequentam os ensinos básicos e secundário em estabelecimentos de ensino e que estão dispensados de realizar provas e exames finais nacionais à luz do regime jurídico da educação inclusiva, em vigor desde 2018.
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